Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.
Referência:
Lei nº 5.772, de 21.12.1971, art. 59.
Cód. Civil, art. 178, § 10, IX.
Resp 19.355-MG (2ª S 28.10.92 - DJ 01.02.93)
Resp 10.564-SP (3ª T 26.11.91 - DJ 09.03.92)
Resp 26.752-SP (4ª T 15.06.93 - DJ 09.08.93)
Resp 34.983-SP (4ª T 13.12.93 - DJ 21.02.94)
Segunda Seção, em 14.06.95.
DJ 23.06.95, p. 19.648
RSTJ 80.
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